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Considerando as disposições previstas na Resolução CFN no...

Considerando as disposições previstas na Resolução CFN no 670/2020, a Certidão de Cadastro do Autônomo (CCA) é o documento que


A

comprova o cadastro da atuação de nutricionista como profissional liberal autônomo junto ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), não substituindo a Certidão de Acervo Técnico (CAT), prevista em norma específica editada pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).


B

comprova o cadastro da atuação de nutricionista como profissional liberal autônomo junto ao CRN, não substituindo a CAT, prevista em norma específica editada pelo CFN.


C

autoriza o cadastro da atuação de nutricionista como profissional liberal autônomo junto ao CRN, não substituindo a CAT, prevista em norma específica editada pelo CRN.


D

autoriza o cadastro da atuação de nutricionista como profissional liberal autônomo junto ao CRN, não substituindo a CAT, prevista em norma específica editada pelo CFN.


E

comprova o cadastro da atuação de nutricionista como profissional liberal autônomo junto ao CFN, não substituindo a CAT, prevista em norma específica editada pelo CFN.