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As Pessoas Jurídicas registradas nos CREF, quando da...

As Pessoas Jurídicas registradas nos CREF, quando da substituição do responsável técnico, ficam obrigadas a fazer a devida comunicação ao CREF, a contar do desligamento do responsável anterior.


Nesta situação, devem observar o prazo estipulado na Resolução CONFEF nº 021, ou seja:


A

No prazo máximo de 15 (quinze) dias.


B

No prazo máximo de 30 (trinta) dias.


C

No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.


D

No prazo máximo de 60 (sessenta) dias.


E

No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.