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Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Resolução do CFF nº 357.
Qualquer alteração quanto à direção técnica e/ou responsabilidade profissional e assistência técnica dos estabelecimentos implicará a caducidade do Certificado de Regularidade.
Ao requerer a assistência técnica e o exercício da direção técnica pelo estabelecimento, o farmacêutico deverá declarar, junto ao Conselho Regional de Farmácia da jurisdição, que tem meios de prestar a assistência e a direção técnica com disponibilidade de horário.
Os Certificados de Regularidade concedidos aos estabelecimentos farmacêuticos poderão ser revistos a qualquer tempo pelo Conselho Regional que os expediu.
O diretor técnico e/ou seus substitutos responderão disciplinarmente caso os representantes legais do estabelecimento tentem obstar, negar ou dificultar o acesso dos fiscais do Conselho Regional de Farmácia às dependências dos mesmos com o objetivo de realizar inspeção do exercício da profissão farmacêutica.
A responsabilidade profissional e a assistência técnica são delegáveis desobrigando o(s) farmacêutico(s) da participação efetiva e pessoal nos trabalhos a seu cargo.