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Assinale a alternativa incorreta, considerando-se o disposto pelo Código de Processo Ético da Profissão Farmacêutica.
O Presidente do CRF encaminhará, em até 20 (vinte) dias, corridos do conhecimento do fato, despacho ao Presidente da Comissão de Ética, determinando a elaboração de parecer sobre a viabilidade de abertura de Processo Ético-disciplinar, com base nos indícios apresentados na denúncia recebida.
Instaurado o Processo Ético Disciplinar mediante despacho do Presidente do CRF, a Secretaria o registrará por escrito e o autenticará, atribuindo ao processo um número de protocolo que o caracterizará e, de imediato, o encaminhará à Comissão de Ética.
O indiciado ou seu procurador terá livre acesso aos originais dos autos do processo sempre que desejar consultá-los, observando-se o expediente da Secretaria do CRF.
Caso o indiciado não se manifeste à Comissão de Ética e também não compareça ao local, no dia e na hora marcados para prestar depoimento, o Presidente da Comissão de Ética o convocará novamente, declarando-o revel, se ausente. No primeiro dia útil seguinte, o Presidente da Comissão de Ética comunicará o ocorrido ao Presidente do CRF, requerendo-lhe a nomeação de Defensor Dativo.
Da decisão do Conselho Regional caberá recurso ao Plenário do Conselho Regional, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data em que foi proferida a decisão.