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A Resolução n.º 273 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética do assistente social, regulamenta as suas relações com outros profissionais. Com base nessas previsões, considera-se, EXCETO
O trabalho interdisciplinar deve ser incentivado, sempre que possível, respeitando as normas e os princípios éticos das outras profissões.
Os assistentes sociais não podem prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
Os profissionais do Serviço Social devem ser solidários com outros profissionais, mas não podem eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código.
Os profissionais, sempre que forem demandados, devem repassar todas as informações relacionadas ao trabalho.