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A Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010) dispõe que a Polícia Militar do Estado do Amazonas se subordina diretamente ao Governador do Estado, integrando, para fins operacionais, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, possuindo algumas características, como por exemplo
o custeio da execução dos seus programas por dotações globais consignadas no orçamento do Estado.
a manutenção de contabilidade indireta e exclusiva pelo Tribunal de Contas estadual.
o gerenciamento de crédito indireto decorrente de convênio para custeio de seus programas específicos, por meio da Secretaria de Fazenda.
aquisição indireta de material, viaturas, armamentos e equipamentos por meio de ato complexo das Secretarias de Fazenda e de Segurança Pública.
exercício, por órgãos externos da Secretaria de Segurança Pública, das atividades de administração geral e das atividades de programação.