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Consoante dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), o Estado Maior é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral
pela assinatura, com vistas à consecução dos objetivos da Corporação e respeitada a legislação aplicável, de convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, e é chefiado privativamente pelo próprio Comandante-Geral da Polícia Militar.
pela aprovação e cumprimento do regulamento geral, dos regimentos internos, das diretrizes, planos e demais normas administrativas e operacionais de interesse da Corporação, e é chefiado privativamente pelo próprio Comandante-Geral da Polícia Militar.
pelo julgamento dos recursos contra atos do Subcomandante Geral, do Comandante-Geral e do Diretor da Diretoria de Justiça e Disciplina, e é chefiado privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, que necessariamente tenha feito Curso Superior de Polícia ou curso militar correspondente.
pela coordenação e fiscalização das atividades dos órgãos de execução operacional da Corporação, e é chefiado privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, que necessariamente tenha feito Curso Superior de Polícia ou curso militar correspondente.
pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das atividades administrativas da Corporação, e é chefiado privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, preferencialmente com Curso Superior de Polícia ou curso militar correspondente.