Imagem de fundo

Em matéria de nível hierárquico dos praças, a Lei nº...

Em matéria de nível hierárquico dos praças, a Lei nº 4.044/2014 do Estado do Amazonas (Lei de Promoção de Praças) dispõe que a carreira dos Praças Militares Estaduais é composta pelas seguintes graduações crescentes:


A

Aluno-soldado; Soldado; Cabo; 3º Sargento; 2º Sargento; 1º Sargento; Subtenente.


B

Aluno-soldado; Soldado; Cabo; Sargento; Subtenente; Tenente.


C

Aluno-soldado; Soldado; Cabo; Sargento; Subtenente; Tenente; Aluno-oficial.


D

Soldado; Cabo; Sargento; Subtenente; Tenente; Capitão; Major.


E

Soldado; Cabo; Sargento; Tenente; Capitão; Major; Coronel.