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Conforme a Resolução Conama, 01/86, os Estudos de Impactos...

Conforme a Resolução Conama, 01/86, os Estudos de Impactos Ambientais – EIA e os Relatórios de Impactos Ambientais – RIMA, são exigidos para uma gama de atividades e/ou empreendimentos. Assim, assinale a alternativa que corresponda a atividade que não necessita de EIA / RIMA:


A

Estradas de rodagem com uma faixa de rolamento.


B

Aeroportos e Ferrovias.


C

Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.


D

Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão).


E

Barragem para fins hidrelétricos acima de 10MW, saneamento, irrigação.