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Segundo a Resolução CONAMA n. 001/86, a atividade técnica...

Segundo a Resolução CONAMA n. 001/86, a atividade técnica mínima a ser desenvolvida em um Estudo de Impacto Ambiental é o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, de modo a caracterizar sua situação ambiental antes da implantação do projeto.


Na etapa de diagnóstico do meio socioeconômico devem ser consideradas


A

a fauna e a flora.


B

as espécies de valor científico e econômico.


C

a topografia e os tipos e aptidões do solo.


D

as correntes marinhas e as correntes atmosféricas.


E

o uso e a ocupação do solo.