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Empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Isto ocorre seja pela sua localização, construção, instalação, ampliação, modificação ou operação.
Considerando a Resolução Conama n.º 237/1997, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE quais licenças serão expedidas no licenciamento ambiental, pelo Poder Público, no exercício de sua competência.
Licença de Localização (LL), Licença de Instalação (LI), Licença de Construção (LC) e Licença de Operação (LO)
Licença Prévia (LP), Licença Prévia de Instalação (LPI) e Licença Prévia de Operação (LPO).
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Licença de Instalação (LI), Licença de Construção (LC) e Licença de Operação (LO).
Licença Prévia (LP) e Licença Prévia de Operação (LPO).