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Para a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados exige requerimento com assinatura de Deputados, na proporção de
maioria absoluta.
um quinto.
um terço.
metade.
maioria simples.
No caso de prisão em flagrante por crime inafiançável cometido por Deputado Federal no âmbito da Câmara, o preso, com o auto respectivo, será entregue
ao Presidente da Câmara.
ao Presidente do Congresso.
ao Corregedor da Câmara.
à autoridade judicial competente.
à autoridade da Polícia Federal.
Apresentada proposta de proposição evidentemente inconstitucional, a Presidência da Mesa a
devolverá ao autor.
encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça para parecer.
encaminhará à Mesa para parecer sobre a inconstitucionalidade.
encaminhará ao partido a que pertence o Deputado autor.
encaminhará ao Plenário, com proposta de arquivamento.
A Câmara somente apreciará proposta de Emenda à Constituição de iniciativa dos Deputados Federais, observadas as limitações constitucionais, quando subscrita por, no mínimo,
dois terços dos Deputados.
metade dos Deputados.
um terço dos Deputados.
um quinto dos Deputados
um quarto dos Deputados.
Nas Sessões Públicas, o Deputado poderá falar no Grande Expediente
no máximo três vezes por semestre.
em todas as sessões.
no máximo três vezes por mês.
no máximo uma vez por mês
no máximo cinco vezes por semestre
Estando na Ordem do Dia projeto de iniciativa popular, o primeiro subscritor do projeto, ou quem este tiver indicado para defendê-lo, falará
depois do relator.
na ordem em que se inscrever para falar.
antes dos oradores inscritos para seu debate.
em último lugar, depois que todos os inscritos tiverem usado da palavra.
no início da sessão, qualquer que seja a ordem do projeto na pauta.
Logo que voltar das Comissões a que tenha sido remetido, o projeto será
anunciado no expediente e imediatamente submetido à apreciação do plenário.
anunciado no expediente, publicado com os respectivos pareceres no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos.
somente publicado no Diário da Câmara dos Deputados com os respectivos pareceres.
distribuído por cópia aos Deputados, juntamente com os pareceres, e imediatamente submetido à apreciação do Plenário.
apenas publicado no Diário da Câmara e distribuído em avulsos pela Presidência da Mesa.
Como forma de participação da sociedade civil no processo legislativo o Regimento Interno prevê a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Esse projeto, entretanto, deve ser subscrito por, no mínimo:
um décimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles.
um centésimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles.
um centésimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por dez Estados, com não menos de dois milésimos dos eleitores de cada um deles.
um décimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por doze Estados, com não menos de dois milésimos dos eleitores de cada um deles.
metade do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por vinte Estados, com não menos de um milésimo dos eleitores de cada um deles.
Embora admitida a tramitação de vários projetos de Código, o Regimento Interno estabelece que não se fará a tramitação simultânea de mais de
dois projetos.
cinco projetos.
três projetos.
dez projetos.
seis projetos.
Antes de iniciada a Ordem do Dia, o Deputado “A” requer preferência para votação de uma proposição. Como já existem mais de cinco requerimentos de preferência, entendendo que isso pode tumultuar a ordem dos trabalhos, o Presidente
limitará os pedidos a cinco, decidindo, por sorteio, quais requerimentos devem ser acolhidos.
indeferirá o requerimento do Deputado “A”.
indeferirá todos os requerimentos de preferência.
verificará, por consulta prévia, se a Câmara admite modificação na Ordem do Dia.
permitirá apenas dois pedidos, que serão escolhidos pela Presidência.
Resolução é a forma por meio da qual a Câmara pronuncia-se, dentre outros temas, sobre
matéria de natureza regimental; reforma da Constituição e projeto de lei de iniciativa de Deputado.
criação de Comissão Parlamentar de Inquérito; reforma da Constituição e projeto de lei do Executivo.
perda de mandado de Deputado; conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito e matéria de natureza regimental.
conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito; projeto de lei do Executivo e projeto de lei de Deputado.
perda de mandado de Deputado; posse de Deputado e projeto de lei coletivo.
Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de Partido, observada a seguinte proporcionalidade
de 25 até 49 Deputados: dois destaques.
de 10 até 20 Deputados: um destaque.
de 40 até 64 Deputados: três destaques.
de 65 ou mais Deputados: quatro destaques.
de 25 até 50 Deputados: dois destaques.
O Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados passará o exercício da Presidência para o Primeiro-Vice- Presidente ou, na ausência deste, ao Segundo-Vice- Presidente, quando tiver que se ausentar da Capital Federal por mais de
doze horas.
vinte e quatro horas.
dezesseis horas.
quarenta e oito horas.
trinta horas.
A competência de cada membro da Mesa é fixada
em Decreto Legislativo.
expressamente, em capítulo específico do Regimento Interno.
na Constituição Federal.
em Lei Complementar que trata da organização da Câmara dos Deputados.
por ato da própria Mesa que deverá ser publicado dentro de trinta sessões após a sua constituição.
Na discussão de proposição incluída na Ordem do Dia, quando mais de um Deputado pedir a palavra, simultaneamente, sobre o mesmo assunto, o Presidente deverá concedê-la na seguinte ordem, observadas as demais exigências regimentais:
ao Relator; ao Autor da proposição; ao Autor da emenda; ao Autor de voto em separado; a Deputado favorável à matéria em discussão; a Deputado contrário à matéria em discussão.
ao Relator; ao Autor de voto em separado; ao Autor da proposição; ao Autor da emenda; a Deputado favorável à matéria em discussão; a Deputado contrário à matéria em discussão.
ao Autor da emenda; ao Autor de voto em separado; ao Relator; ao Autor da proposição; a Deputado contrário à matéria em discussão; a Deputado favorável à matéria em discussão.
ao Autor da proposição; ao Relator; ao Autor de voto em separado; ao Autor da emenda; a Deputado contrário à matéria em discussão; a Deputado favorável à matéria em discussão.
a Deputado favorável à matéria em discussão; ao Autor de voto em separado; a Deputado contrário à matéria em discussão; ao Autor da proposição; ao Relator; ao Autor da emenda.
Apresentado e lido perante o Plenário requerimento que solicite informação a Ministro de Estado, a proposição será objeto de decisão
do Plenário, com prévia manifestação da Mesa.
do Presidente.
da Comissão competente, dependendo do Ministério.
do próprio Plenário.
da Mesa.
As Comissões Temporárias são:
internas, partidárias e de justiça.
especiais, de inquérito e externas.
interdisciplinares, especiais e de inquérito.
internas, externas e multipartidárias.
complementares, mensais e transitórias.
Os delitos cometidos por parlamentares, nos edifícios da Câmara, serão apurados mediante inquérito presidido
pelo Chefe da Segurança.
pelo Presidente da Câmara.
pelo Corregedor.
pelo Presidente da Comissão de Segurança Pública.
por Delegado da Polícia Federal.
As Comissões Permanentes poderão constituir Subcomissões Permanentes e Subcomissões Especiais. Entretanto, nenhuma Comissão Permanente poderá contar com mais de
duas Subcomissões Permanentes e uma Subcomissão Especial em funcionamento simultâneo.
duas Subcomissões Permanentes e três Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
duas Subcomissões Permanentes e duas Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
três Subcomissões Permanentes e duas Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
três Subcomissões Permanentes e três Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.