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As competências originais e privativas para atuação estão estabelecidas no Regimento Interno do TRE/RR. Compete originalmente ao Tribunal
processar e julgar as ações de impugnação de man dato eletivo estadual.
fixar o dia e a hora das sessões ordinárias.
cumprir decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
aprovar as juntas eleitorais.
elaborar o regimento.
Nas condições previstas pelo Regimento Interno do TRE/RR, a competência para nomear os membros das Juntas Eleitorais é do
Corregedor Regional Eleitoral.
Tribunal.
Vice-Presidente do Tribunal.
Presidente do Tribunal.
Diretor-Geral do Tribunal.
O Regimento Interno do TRE/RR prevê a função do revisor, que é obrigatória no caso de
embargos interpostos em ações de impugnação de mandato eletivo.
deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento de ações penais originárias.
embargos interpostos em feitos de infrações apenadas com reclusão.
incidentes interpostos em revisão criminal.
recursos contra expedição de diploma.
Os Juízes do TRE/RR podem ser efetivos ou substitutos. A posse de cada um deles, respectivamente, dar-se-á perante o
Vice-Presidente do Tribunal, em ambos os casos.
Tribunal e o Presidente do Tribunal.
Tribunal, em ambos os casos.
Presidente do Tribunal, em ambos os casos.
Presidente do Tribunal e o Tribunal.
Para uma determinada sessão de julgamentos foram pautados processos da seguinte natureza: habeas corpus; mandados de segurança; recursos administrativos; recursos eleitorais; ações penais.
Nos termos do Regimento Interno do TRE/RR, os julgamentos desses feitos devem obedecer à seguinte ordem:
habeas corpus, mandados de segurança, ações penais, recursos eleitorais e recursos administrativos.
habeas corpus, mandados de segurança, recursos eleitorais, ações penais e recursos administrativos.
mandados de segurança, habeas corpus, ações penais, recursos administrativos e recursos eleitorais.
mandados de segurança, habeas corpus, recursos eleitorais, ações penais e recursos administrativos.
habeas corpus, mandados de segurança, ações penais, recursos administrativos e recursos eleitorais.


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Segundo o Regimento Interno do TRE/RR, ocorrerá a pre venção exclusivamente se
reconhecida de ofício, arguida pela parte ou pelo Ministério Público.
reconhecida de ofício ou arguida pela parte.
reconhecida de ofício.
arguida pela parte.
arguida pela parte ou pelo Ministério Público.
Em caso de omissão, o RI-TRE-RR prevê a aplicação subsidiária dos regimentos internos de outros tribunais. Nesse caso, são aplicáveis os regimentos do
TSE; STF; Tribunal Regional Federal (TRF).
TSE; STF; Tribunal Federal de Recursos.
TSE; TRF; TJ/RR.
TSE; STF; STJ.
Acerca da composição do TRE-RR, assinale a opção correta.
É vedada a nomeação para compor o TRE-RR de advogado que exerça mandato de caráter político, no âmbito federal.
O presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ/RR) poderão integrar o TRE-RR.
É permitida a nomeação para o TRE-RR de advogado que ocupe cargo público do qual possa ser demitido ad nutum.
O afastamento definitivo das funções judicantes não implica a extinção da jurisdição eleitoral, enquanto nela estiver investido o magistrado.
Com relação ao Regimento Interno do TRE-RR (RI-TRE-RR), assinale a opção correta.
Diferentemente do que ocorre na hipótese de anulação geral das eleições, as decisões que envolvam a interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição Federal não exigem a presença de todos os juízes.
As decisões do TRE-RR são tomadas por maioria de votos, entre os presentes, inclusive em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, para a qual exigir-se-á, contudo, a presença de, no mínimo, quatro juízes, além do presidente.
O RI-TRE-RR estabelece a organização, a composição, a competência e o funcionamento do TRE-RR e regula o trâmite dos feitos administrativos e jurisdicionais que lhe são atribuídos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral.
De acordo com o princípio da simetria, à competência do presidente da República para nomear ministros do TSE corresponde a competências do governador do estado para nomear juízes do TRE-RR.