

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A distribuição de processos e petições deve-se dar mediante competência temática entre os membros efetivos, que, após examinar tais processos e petições, devem submetê-los à apreciação do presidente do tribunal.
Jurista que exerça, há mais de quatro anos, cargo de confiança de assessor jurídico de órgão da administração direta poderá ser nomeado membro efetivo do tribunal.
Servidor efetivo do tribunal cujo irmão seja juiz eleitoral poderá ser nomeado para cargo em comissão.
No caso de algum cidadão maior de dezoito anos ser privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que o delito tenha sido praticado.
Todas as sessões desse tribunal devem ser públicas, vedadas deliberações em sessão reservada.
O fornecimento de documentos e certidões para fins eleitorais é isento de custas.
A atribuição de presidir a comissão apuradora das eleições é do corregedor regional eleitoral.
A indicação e a eleição do presidente do TRE/ES são de competência do TSE, com a participação dos membros efetivos do tribunal eleitoral na votação.
Findo o prazo de um biênio, o juiz do TRE/ES deverá aguardar o transcurso de dois anos do término da investidura para retornar ao cargo.
Compete aos TREs aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos de seus juízes.
O procurador regional eleitoral pode impetrar habeas corpus em matéria eleitoral.
Caso uma execução fiscal ajuizada para cobrança de multa eleitoral fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE/ES) seja distribuída ao juiz eleitoral da XX zona eleitoral de Vitória, este deverá declinar da competência para uma das varas da justiça federal.
Assinale a alternativa INCORRETA. O artigo 1°, "caput", do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES, estabelece que a composição do TRE/ES será conforme disposto pela Constituição Federal. Isto quer dizer que o TRE/ES tem, em sua composição:
dois juízes eleitos, pelo voto secreto, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
dois juízes nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Seção do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ES.
dois juízes eleitos, pelo voto secreto, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
de um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal – TRF da 2ª Região.
Sempre que, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou acharse ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção em razão do exercício dos direitos ou deveres eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo poderá conceder:
"habeas corpus".
"habeas data".
mandado de segurança.
mandado de injunção.
Caso esse servidor se encontre impossibilitado de comparecer ao ato de posse pessoalmente, há previsão legal para que ele constitua procurador mediante procuração com poderes específicos para a sua posse.