I. Somente pode intitular-se profissional de relações
públicas e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a
pessoa física ou jurídica legalmente credenciada nos termos
da Lei em vigor. II. O profissional de relações públicas baseia
seu trabalho no respeito aos princípios da "Declaração
Universal dos Direitos do Homem". III. O profissional de
relações públicas, em seu trabalho individual ou em sua
equipe, procurará sempre desenvolver o sentido de sua
responsabilidade profissional, por meio do aperfeiçoamento
de seus conhecimentos e procedimentos éticos, pela
melhoria constante de sua competência científica e técnica e
no efetivo compromisso com a sociedade brasileira. IV. O
profissional de relações públicas deve empenhar-se para
criar estruturas e canais de comunicação que favoreçam o
diálogo e a livre circulação de informações.” Esses são os
princípios gerais que devem nortear a atividade de relações
públicas.
Internet: < www.conferp.org.br > (com adaptações).
Acesso em 2/6/2010.
Assinale a alternativa que apresenta o documento em que
tais princípios se encontram inseridos.