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O item 17.1 da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego no. 17 (NR-17) afirma que essa norma “visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.
A norma apresenta em seus anexos algumas especificidades em relação às condições de trabalho de dois grupos de trabalhadores e trabalhadoras particularmente predispostos a adquirirem doenças ocupacionais em função das características de sua atividade. Os grupos abordados pela norma são popularmente conhecidos como:
operários e operárias de linha de produção em indústrias e motoristas de frota.
cabeleireiros e cabeleireiras e profissionais de cuidados com unhas e pés.
operadores e operadoras de caixa e de telemarketing.
trabalhadores e trabalhadoras que levantam cargas elevadas e trabalhadores e trabalhadoras em função de vigilância.