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Conforme é preconizado na Norma Regulamentadora No 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, são fatores de risco adicionais, EXCETO.
Agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, como por exemplo o cloreto de ferro (III) que utilizado na corrosão de placas para circuitos impressos.
Fluidos de corte, principalmente as emulsões, presentes nos reservatórios de máquinas ferramentas.
Ruído e Vibrações.
Permanência do trabalhador por mais de 5h em pé no seu posto de trabalho.