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Maria trabalha como auxiliar contábil e tem se queixado de dores nas pernas. Após avaliação médica, Maria foi orientada, além de outras coisas, a alternar sua postura, orientação essa que foi negada pela diretoria da instituição.
Nesse caso, de acordo com a NR 17:
Maria deve ser afastada do trabalho.
Esse problema não influencia no desenvolvimento de doenças comportamentais.
É permitida a alternância de postura pelo trabalhador, de acordo com suas conveniência e necessidade.
A diretoria da instituição agiu de acordo com a legislação.