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A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) não se restringe ao cumprimento de normas técnicas e legais, constituindo-se também em relevante instrumento de política pública e de gestão estratégica empresarial. Nesse contexto, o Estado brasileiro, buscando alinhar os interesses econômicos das empresas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, instituiu mecanismos de precificação que vinculam a contribuição previdenciária ao desempenho individualizado de cada empresa em matéria de segurança do trabalho. Com base nessa perspectiva, assinale a alternativa que completa corretamente o raciocínio apresentado.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice atribuído a cada empresa com base na frequência e gravidade dos acidentes de trabalho registrados, aplicando-se sobre a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT/RAT), de modo que empresas com melhor desempenho em SST pagam menos e empresas com pior desempenho pagam mais, criando um incentivo econômico direto à prevenção.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) foi criado exclusivamente para ampliar a arrecadação do INSS, permitindo que o governo reconheça automaticamente como acidente do trabalho todas as patologias apresentadas por trabalhadores de qualquer setor econômico, independentemente da correlação estatística entre a atividade e a doença.
Os custos indiretos dos acidentes de trabalho – como perda de produção, tempo de supervisores em investigações, danos à imagem e treinamento de substitutos – são, em regra, integralmente cobertos pelo seguro contra acidentes do trabalho, razão pela qual as empresas não possuem estímulo econômico direto para investir em prevenção além do mínimo legal exigido.
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, prevista na legislação vigente, estabelece que a prevenção de acidentes é responsabilidade exclusiva dos trabalhadores, cabendo ao empregador apenas fornecer os equipamentos de proteção individual, sem qualquer obrigação de implementar medidas coletivas de controle de riscos.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado com base exclusivamente no número de afastamentos superiores a 15 dias, sem considerar a gravidade dos acidentes, e é aplicado sobre o salário de contribuição do trabalhador, e não sobre a alíquota devida pela empresa ao SAT/RAT.