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O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que impacta diretamente as contribuições das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e tem como objetivo principal incentivar as empresas a adotarem medidas eficazes de segurança e saúde no trabalho, reduzindo o número de acidentes e doenças ocupacionais.
Em relação ao FAP, é correto afirmar que
é calculado sempre sobre o último ano de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
no caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 25% da alíquota.
é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2,0, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
varia bienalmente.
diminui a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.
No regime previdenciário brasileiro, o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) atua como instrumento de modulação da contribuição das empresas ao Seguro de Acidente do Trabalho, considerando indicadores de frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários. Tecnicamente, o FAP corresponde ao(à):
alíquota básica definida pelo enquadramento do CNAE
multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT conforme desempenho acidentário
índice administrativo utilizado apenas para fins estatísticos sem impacto tributário
percentual fixo incidente sobre a folha independentemente do histórico de acidentes
Sobre a CAT, considere:
I- O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais.
II- O prazo de emissão de CAT altera nos casos em que o trabalhador vier a óbito, situação que exige a entrega do documento imediatamente.
III- Todo tipo de acidente sofrido pelo trabalhador é considerado como acidente de trabalho.
IV- Existem 4 tipos de CAT: Inicial, Reabertura, Fechamento e Comunicação de Óbito.
V- Podem registrar a CAT: a própria pessoa acidentada; dependentes da pessoa acidentada; entidades sindicais; médicos(a); autoridades públicas.
Estão CORRETAS:
I, II e V, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e V apenas.
II, IV e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
Caso o estabelecimento apresente casos de morte ou invalidez permanente, desconsiderados os decorrentes de acidentes de trajeto, ou apresente uma taxa média de rotatividade anual acima de 75%, o cálculo do FAP não poderá ser inferior a 1,0000.
Certo
Errado
O Fator Acidentário Previdenciário ou de Prevenção (FAP) é um índice aplicado sobre a contribuição do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT). Sobre o Fator Acidentário Previdenciário ou de Prevenção (FAP), assinale a alternativa correta.
O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa. Cada setor de atividade econômica receberá uma classificação de risco, que equivalerá a 1 %, 1,5 % ou 2 % de contribuição sobre a folha salarial
Indicador de sinistralidade do FAP é calculado de acordo com: Frequência e Gravidade
Importância do FAP: Redução da GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), em razão do desempenho da empresa e à respectiva atividade econômica. Aumento da GIL-RAT, caso a empresa não venha atender às expectativas de investimentos em prevenção e controle de acidentes de trabalho. Alíquotas GIL-RAT de 1 %, 2 % ou 3 % podem ser aumentadas em até 2 %, 4 % ou 6 %, respectivamente
O FAP é calculado sempre sobre os três últimos anos de todo o histórico de acidentabilidade e de registros acidentários da Previdência Social
No caso de nenhum evento acidentário de trabalho a empresa será bonificada com redução de 100% da alíquota


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Para cada espécie de afastamento do trabalho, é atribuído um peso diferente no cálculo da gravidade do motivo do afastamento, sendo 0,5 o peso para pensão por morte, 0,3 para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e 0,1 para auxílio-acidente.
Certo
Errado
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre:
o ultimo ano do histórico de acidentalidade, apontados pela Previdência Social.
os dois últimos anos de acidente de trabalho e mortes identificados pela CAT.
os dois últimos anos de acidente de trajeto.
os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
A contribuição patronal previdenciária devida a título do Seguro de Acidente do Trabalho, pode ser aumentada ou diminuída pelo Fator Acidentário Previdenciário. Esse Fator consiste num multiplicador variável, num determinado intervalo contínuo, incidente sobre a respectiva alíquota desse Seguro. Esse intervalo e essas alíquotas são, respectivamente,







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A flexibilização das alíquotas de contribuição previdenciária patronal devidas sob a rubrica do SAT relaciona-se com o dispositivo legal denominado
índice de frequência previdenciário
índice de gravidade previdenciário
índice de custo previdenciário
fator acidentário previdenciário
nexo técnico previdenciário