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Uma Auxiliar de Enfermagem sofreu um ferimento perfurante superficial na mão D quando aplicava medicação em paciente recém-admitido na emergência hospitalar. Atendida no Serviço de Medicina do Trabalho foi medicada, orientada quanto aos cuidados com o ferimento e liberada para prosseguir no trabalho, pois dispensou a licença médica proposta.
De acordo com as Normas Regulamentadoras, a conduta do Médico do Trabalho, nesse caso, está
correta, porque se trata de lesão superficial e pouco invasiva.
correta, porque a profissional não aceitou afastar-se do trabalho por licença médica.
incorreta, porque não foi prescrito antibioticoterapia profilática.
incorreta, porque não foi emitida a Comunicação do Acidente de Trabalho.
Nos estabelecimentos em que é constituída CIPA, o mandato de seus membros eleitos tem duração de um ano, sendo proibida a reeleição.
Certo
Errado
Para realização de perícias trabalhistas, será nomeado perito especializado no objeto da perícia, incumbindo às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, a indicação do assistente técnico. Dentre as diversas atribuições, cabe ao assistente técnico da parte reclamada
indeferir quesitos impertinentes elaborados pela parte reclamante.
elaborar parecer técnico para apreciação do juiz, observando o prazo por ele fixado.
indeferir a perícia quando a verificação do fato for impraticável.
dispensar prova pericial mediante apresentação de parecer técnico suficientemente elucidativo.
indicar o método a ser utilizado pelo perito para esclarecimento sobre as condições de trabalho periciada.
Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária. Brasília: INSS, 2018. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org. Acesso em: 4 abr. 2024.
A partir desse conceito, qual avaliação analisada numa perícia médica se caracteriza como uma incapacidade laborativa parcial?
Desempenho limitado nas atribuições do cargo, com risco eminente de morte ou de agravamento.
Desempenho limitado nas atribuições do cargo para o qual se pode esperar recuperação, dentro de prazo previsível.
Desempenho impossibilitado nas atribuições do cargo, função ou emprego.
Desempenho nas atribuições do cargo não permite atingir a meta de rendimento alcançada em condições normais.
Desempenho nas atribuições do cargo, sem prazo de recuperação previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis à época.
No ano passado, um operário de uma empresa sofreu um acidente do trabalho que resultou na perda do dedo polegar da mão direita, causando uma redução na sua capacidade para exercer suas atividades habituais.
Ele ficou afastado por 60 dias, e ao retornar, passou a ter direito ao benefício previdenciário denominado
benefício por incapacidade total temporária.
benefício por incapacidade total permanente.
benefício por incapacidade parcial temporária.
auxílio-acidente.
auxílio-doença.


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De acordo com a Norma Regulamentadora 32, sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, a adoção das medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes deve obedecer à seguinte hierarquia:
1. Adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte); 2. Mudanças na organização e nas práticas de trabalho; 3. Adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; 4. Substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível.
1. Mudanças na organização e nas práticas de trabalho; 2. Adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte); 3. Substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível; 4. Adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível.
1. Substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível; 2. Adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte); 3. Adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; 4. Mudanças na organização e nas práticas de trabalho.
1. Adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; 2. Substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível; 3. Mudanças na organização e nas práticas de trabalho; 4. Adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte).
1. Substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível; 2. Adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; 3. Adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte); 4. Mudanças na organização e nas práticas de trabalho.
No que diz respeito à Segurança e Medicina do Trabalho, com base principalmente no Capítulo V do Título II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 154 a 201, assinale a alternativa errada.
Cabe às empresas, dentre outros, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, e facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
É facultado exclusivamente aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.