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Em relação às atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, é correto dizer que:
as atividades desses profissionais são essencialmente prevencionistas
as atividades desses profissionais são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário
as atividades desses profissionais são de cunho prevencionista exclusivamente nos casos de incêndio
a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofe é exclusiva da empresa, o que isenta a responsabilidade do pessoal de Engenharia e Medicina do Trabalho
é exclusivo ao Enfermeiro e Médico do Trabalho o atendimento de salvamento em casos de acidentes de trabalho.
O SESMET − Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho foi introduzido no Brasil com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O SESMET deve ser dimensionado com base nos seguintes critérios:
Número total de empregados da empresa e a gradação de risco da atividade secundária constante no CNAE − Código Nacional de Atividades Econômicas do Quadro I da Norma Regulamentadora no 4.
No número de empregados da Empresa, desde que esta possua no mínimo 50 empregados, independentemente do ramo de atividade descrito no CNAE − Código Nacional de Atividades Econômicas.
Única e exclusivamente no CNAE − Código Nacional de Atividades Econômicas, pois este é soberano ao determinar a atividade principal da empresa e, por conseguinte, o seu grau de risco.
Para empresas que possuam 50% ou mais de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, deve ser dimensionado em função do maior grau de risco, mas levando em consideração o número total de empregados da empresa.
Para empresas que possuam 50% ou mais dos seus empregados numa determinada atividade, automaticamente, corresponderá a atividade descrita no CNAE − Código Nacional de Atividade Econômicas e, portanto, este determinará o grau de risco.
Quando ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observados nos trabalhadores e a situação de trabalho, a empresa deverá adotar medidas protetoras obedecendo a seguinte hierarquia em ordem decrescente de prioridade
medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo e utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
medidas de caráter administrativo, medidas de proteção coletiva e utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
utilização de EPI - Equipamento de Proteção Individual, medidas de proteção coletiva e medidas de caráter administrativo.
medidas de proteção coletiva, utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e medidas de caráter administrativo.
utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual, medidas de caráter administrativo e medidas de proteção coletiva.
Um soldador está realizando reparos em esquadrias metálicas, rede de incêndio, ar condicionado, portões e janelas do Tribunal. O Engenheiro de Segurança do Trabalho NÃO deve aceitar, para execução segura das tarefas, a seguinte condição de segurança:
Nas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, bem como na utilização de eletrodos revestidos, deve-se realizar a remoção por ventilação local dos fumos originados.
Os dispositivos utilizados para manusear eletrodos devem ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador.
Os fios condutores dos equipamentos, as pinças/ alicates de soldagem devem ser mantidos próximos aos locais com óleo, graxa ou umidade e deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico, para eliminar as substâncias inflamáveis e/ou explosivas das garrafas de oxigênio.
Nas operações de soldagem e corte à quente, devese utilizar, para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos, anteparo eficaz com material de proteção do tipo incombustível.
O SESMT da empresa deve prever a disponibilidade de meios que visem à imediata atenção à vítima.
O SESMT deve ter um engenheiro de segurança, o qual poderá trabalhar em tempo parcial.
Caso a empresa constitua um SESMT, qualquer um de seus técnicos poderá ser seu coordenador.
Depois de anos de discussão com a sociedade, a NR-4 foi recentemente alterada, incluindo o psicólogo organizacional na estrutura do SESMT.
O número de componentes efetivos da CIPA não poderá ultrapassar a relação máxima de 10 componentes da CIPA para cada profissional do SESMT.
Em relação à NR-4, é incorreto afirmar que
genericamente, o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é feito baseado no número total de empregados do estabelecimento e no grau de riscos da atividade principal do mesmo.
atividades de construção civil, canteiros de obra ou frentes de trabalho com mais de 100 empregados são obrigados a terem pelo menos 1 técnico de segurança no local, independentemente de possuírem Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado em outro local.
órgãos públicos da administração direta que possuam empregados regidos pela CLT, conforme dimensionamento estabelecido em lei, terão, obrigatoriamente, de constituir Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho.
no caso de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados, obedecendo ao quadro II da NR4, os seguintes profissionais poderão ficar centralizados: Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
hospitais com mais de 500 empregados deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral.
São atribuições da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número possível de trabalhadores e a assessoria do SESMT (onde houver), conforme determina a NR-5.
A empreiteira não precisará formar um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), caso esta seja a única obra que ela esteja executando no momento.
O SESMT deve ter sua equipe técnica registrada na DRT.
Em relação aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é INCORRETO afirmar que:
as empresas que possuam mais de 50% de seus trabalhadores em setores cuja gradação de risco seja superior a de sua atividade principal, devem dimensionar seus SESMT em função do maior grau de risco;
os técnicos de segurança e auxiliares de enfermagem do trabalho devem dedicar 8 horas, por dia, exclusivas para o SESMT;
a empresa pode constituir SESMT centralizado para atender um conjunto de estabelecimentos a ela pertencentes, desde que a distância a ser percorrida entre a sede e os demais estabelecimentos não exceda 5.000 m;
o médico do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho contratados em período parcial devem trabalhar 4 horas por dia;
os SESMTs das empresas devem ser registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.
As empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem manter, obrigatoriamente, serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMTs), compostos por engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho.
O número de técnicos de segurança da empresa construtora deverá ser dimensionado por canteiro de obras ou frente de trabalho.
Na ausência de um médico, o enfermeiro do trabalho pode prescrever medicamentos estabelecidos nos programas de saúde e em rotina aprovada pelo serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT).
De acordo com a NR-4, a finalidade dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é:
elaborar e coordenar projetos diversos voltados para a área de Engenharia Civil
promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho
gerenciar programas voltados para as áreas de Engenharia Civil
zelar pelo patrimônio físico da empresa pública ou privada
As atividades profissionais existentes encontram-se agrupadas em quatro modalidades de grau de risco, e a ordem numérica crescente do grau de risco é diretamente proporcional à maior probabilidade de ocorrência de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais. Tem-se, como exemplo de atividades profissionais enquadradas no Grau de Risco 1, as atividades:
jurídicas
cinematográficas
de investigação, vigilância e segurança
de extração de minerais metálicos e não-metálicos
As dores crônicas nos pulsos são mais comuns em trabalhadores do sexo feminino com idade acima de 40 anos.