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No âmbito da NR33, são previstas medidas pessoais, no contexto da gestão de segurança e saúde, para trabalhos realizados em espaços confinados. Dessa forma, são funções do vigia
emitir a permissão de entrada e trabalho, antes do início das atividades.
assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes.
cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário.
encerrar a permissão de entrada e trabalho, após o término dos serviços.
manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam, ao término da atividade.
Com relação à NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), os conceitos de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecidos nos diplomas legais, determinam que:
cabe ao trabalhador identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento.
cabe ao empregador comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento.
todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 24 meses, com carga horária mínima de 4 horas.
a avaliação da atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro, é considerada uma medida administrativa de prevenção.
a identificação, o isolamento e a sinalização dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas, são considerados medidas técnicas de prevenção.
Dadas as afirmativas abaixo quanto às medidas técnicas de prevenção à Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (NR-33),
I. Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.
II. Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados.
III. Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
IV. Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem.
verifica-se que está(ão) correta(s)
IV, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Nesse sentido, a NR 33 apresenta o seguinte:
inertização é o deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.
atmosfera com enriquecimento de oxigênio é aquela que contém mais de 20% de oxigênio em volume.
atmosfera com deficiência de oxigênio é aquela que contém menos de 20% de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 24 meses, com carga horária mínima de seis horas.
De acordo com a Portaria n.º 1.409 de 29 de agosto de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Norma Regulamentadora 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, é correto afirmar que
a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de oito horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.
todos os supervisores de entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de dezesseis horas para a capacitação inicial.
a utilização da permissão de entrada e trabalho exclui a necessidade da realização da análise de risco, que poderá ser realizada em separado, desde que atendidas as medidas de controle evidenciadas na PET.
todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de oito horas.
a permissão de entrada deve ser emitida e aprovada pelo responsável pela autorização do trabalho, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
Os empregados autorizados e os supervisores de entrada que trabalham em espaços confinados devem ser afastados das suas atividades laborais para receberem capacitação anual, com carga horária mínima de dezesseis horas.
A respeito dos equipamentos utilizados em espaços confinados para o monitoramento e avaliação ambiental de gases e vapores, é correto afirmar que
em áreas classificadas, os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
as avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas com equipamentos calibrados, junto ao trabalhador dentro do espaço confinado, antes de se iniciarem os trabalhos.
os equipamentos devem ser intrinsecamente seguros, isto é, possuir circuito eletrônico no qual nenhuma centelha produzida, nas condições normais de operação e de falha especificadas, seja capaz de causar ignição de uma determinada atmosfera explosiva.
ao se utilizar tubos colorimétricos, específicos para cada substância, as amostras devem ser coletadas em tempos regulares para posteriormente se calcular a média aritmética das concentrações obtidas.
se utilizam equipamentos de leitura direta, intrinsecamente seguros, providos de alarme, calibrados e protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
O sistema de gestão da segurança e saúde das pessoas que trabalham em espaços confinados deve incluir, entre outros aspectos, medidas de prevenção e de capacitação e instrumentos de planejamento e avaliação pertinentes.
Em relação aos procedimentos para o trabalho em espaços confinados, exige-se a participação ativa da CIPA e do SESMT, particularmente no que diz respeito às avaliações e revisões obrigatórias dispostas na NR-33, que devem ocorrer a cada dois anos na empresa.
Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos mediante a ocorrência das seguintes circunstâncias, EXCETO:
Antes da realização de testes e simulações.
Acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada.
Solicitação do SESMT ou da CIPA e identificação de condições de trabalho mais seguras.
Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado.
Entrada não autorizada num espaço confinado e identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho.
Baseado apenas na NR-33, qual é a definição correta para espaço confinado?
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios ilimitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é suficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência e enriquecimento de oxigênio.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente projetado para ocupação humana eventual, que possua meios ilimitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é suficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana eventual, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover o ar tóxico ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação do ar tóxico existente é suficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência e enriquecimento de oxigênio.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A NR-33 (alterada pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012) estabelece que todos os trabalhadores autorizados a trabalhar em espaço confinado devem receber capacitação periódica. Em relação a quanto deve ser a carga horária mínima desta capacitação, assinale a alternativa correta.
Os Vigias e os Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
Os Vigias e os Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 18 meses, com carga horária mínima de 16 horas.
Os Vigias devem receber capacitação periódica a cada 18 meses, com carga horária mínima de 8 horas; e os Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 18 meses, com carga horária mínima de 40 horas.
Os Vigias e os Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 40 horas.
Os Vigias de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 40 meses, com carga horária mínima de 16 horas, e os Supervisores devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 16 horas.
A Norma Regulamentadora 33 − Espaços confinados − estabelece a existência de um profissional denominado de Supervisor de Entrada em Espaços Confinados. São prerrogativas desta função:
realizar descidas regulares para manter contato permanente com os trabalhadores autorizados, verificando suas condições de salubridade e saúde.
permanecer dentro do espaço confinado, em contato permanente com os trabalhadores autorizados.
executar contagem inicial de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar sua permanência durante a atividade.
executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho.
responsabilizar-se por prorrogar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços, quando os trabalhos acontecerem além de um dia útil.