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A NR 33 caracteriza Espaço Confinado como sendo área
para ocupação humana contínua
com entrada e saídas restritas
com nível de oxigênio de 21%
com ventilação natural
com iluminação natural
Espaço confinado consiste em um ambiente projetado para a ocupação humana contínua, com ventilação suficiente para a remoção de contaminantes.
Segundo a NR-33, a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e pessoais, e capacitação para trabalho em espaços confinados. Dentre as medidas relacionadas abaixo, qual corresponde à medida técnica de prevenção?
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.
Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho.
Proibir a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado.
Incluir o supervisor de entrada no desempenho da função de vigia.
Uma das medidas técnicas de prevenção previstas na NR-33 é a manutenção de condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos nos espaços confinados, através de
purga e inertização dos espaços confinados
ventilação e lacre na entrada dos espaços confinados
lavagem e sinalização externa dos espaços confinados
ventilação e bloqueios na entrada dos espaços confinados
monitoramento e travas na entrada dos espaços confinados
Sobre os trabalhos em locais confinados, considere:
I. Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.
II. Manter condições atmosféricas aceitáveis quando da entrada do trabalhador para realização dos trabalhos, dispensando seu controle posterior.
III. Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
IV. Promover a ventilação com oxigênio puro.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e III.
II e III.
II e IV.
IV.
A NR-33 dispõe sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Conforme essa norma,
somente é permitido adentrar a área após a emissão da permissão de saída e descanso (PSD) e, eventualmente, com a permissão de zona de risco (PZR).
sempre que realizado com segurança e com autorização da chefia é permitida a realização de qualquer trabalho individual ou isolado nesses espaços.
eventualmente é permitido o acesso nesses espaços mediante autorização por escrito de abertura de linha de alívio e zona de risco e zona controlada.
somente será garantido o acesso ao espaço após a emissão, por escrito, da permissão de entrada e trabalho (PET), sendo esta válida para cada entrada.
Os procedimentos para trabalho em espaço confinado devem ser avaliados, no mínimo, uma vez por ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos.
Considerando o Glossário do Anexo III da NR-33 – Norma de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, a Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados se constitui em:
um conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.
um conjunto de medidas técnicas de corretivas, administrativas, pessoais e coletivas insuficientes para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.
um conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e coletivas insuficientes para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.
um conjunto de medidas técnicas corretivas, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.
Uma equipe deve trabalhar em um espaço confinado. Para que o trabalho seja realizado nessas condições, como se deve proceder?
Realizar a ventilação com oxigênio puro a partir da entrada do espaço confinado.
Realizar as avaliações atmosféricas iniciais dentro do espaço confinado.
Realizar a avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos.
Validar a Permissão de Entrada e Trabalho por dois anos, com intervalo de seis meses para a permissão seguinte.
Permitir a realização de qualquer trabalho em espaços confinados, desde que de forma individual.
Em espaços confinados, é permitida a realização de trabalho individual ou realizado isoladamente, a fim de minimizar o risco de exposição a vários trabalhadores ao mesmo tempo.
No trabalho em espaços confinados, é necessário manter sinalização para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; implantar travas e bloqueios; avaliar a atmosfera antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; e proibir a ventilação com oxigênio puro.
A NR-33, que dispõe sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, tem, entre outras, as características:
Gestão de pessoas de maneira planejada, programada e implementada com medidas técnicas que permitam que um trabalhador permaneça no mínimo 10 minutos e no máximo 1 hora nesses espaços.
Todo trabalhador designado para trabalhar em espaço confinado deve passar em exame médico e treinamento, conforme NR-7, NR-9, NR-26 e NR-31.
Se esses espaços tiverem boa ventilação e exaustão, poderão ter uma deficiência no controle dos contaminantes.
É permitida a administração de oxigênio puro, caso não tenha boa ventilação.
O conceito desses espaços compreende qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída.
A taxa de gravidade da empresa no mês de fevereiro foi de 650.