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O Manual de Aposentadoria Especial, atualizado pelo Despacho Decisório nº 479/DIRSAT/INSS (2018), refere que, desde 1997, a exposição aos seguintes agentes ocupacionais NÃO gera tempo de serviço como especial (Aposentadoria Especial) para:
Ruídos.
Radiações não ionizantes.
Vibrações.
Radiações ionizantes.
Apresenta-se, a seguir, a definição de Aposentadoria Especial, segundo as normas da Previdência Social:
“um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.”
Além de atender às condições requeridas para esse benefício, o trabalhador que solicita aposentadoria especial deve cumprir uma carência, medida em quantidade de contribuições, de:
120;
160;
180;
200;
240.
O Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) é um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.
Sobre as atribuições do SESTR, assinale a afirmativa correta.
Identifica e avalia os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores na fase final do processo de produção, com a participação dos envolvidos.
Indica medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção individual do trabalhador.
Erradica as condições de trabalho que estão associadas a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Assessora, tecnicamente, os empregadores e os trabalhadores.
Promove e desenvolve atividades educativas em prol da melhora da produtividade de todos os trabalhadores.
Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como seus suplentes, na Comissão Permanente Regional Rural serão indicados:
Pela direção de cada empresa.
Pela Delegacia Regional do Trabalho.
Pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Pela direção das cooperativas agrícolas.
Por suas entidades representativas.
Não existe NR que trate do trabalho rural.


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Quanto às doenças e lesões relacionadas ao trabalho agrícola, pode-se afirmar, exceto:
Os trabalhadores agrícolas, ao contrário dos trabalhadores urbanos, não estão sujeitos à exposição de poeiras.
Os trabalhos com tratores e colhedeiras expõem os trabalhadores agrícolas a níveis altos de ruídos.
As intoxicações por pesticidas são muito freqüentes e muitas vezes fatais.
Não há informação precisa sobre o número de acidentes relacionados com atividades agrícolas.
Os acidentes com ferramentas ou máquinas agrícolas apresentam relevância do ponto de vista de saúde pública.
De acordo com a Norma Regulamentadora Rural NR 2, em relação ao Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (SEPATR) quanto à proporção mínima de profissionais especializados, é incorreto afirmar:
propriedades com 100-300 trabalhadores deverão contratar apenas 1 Técnico de Segurança e 1 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
propriedades com número de trabalhadores acima de 500 deverão ter quadro completo (Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho)
propriedades com mais de 30 e menos de 100 trabalhadores poderão optar por SEPATR autônomo
o SEPATR autônomo é composto apenas por Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
no caso do SEPATR autônomo os profissionais especializados deverão, independentemente do número de trabalhadores, ter carga horária mínima mensal de 40 horas