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De acordo com a Lei no 8.662/1993, a designação profissional de Assistente Social é atribuída aos habilitados na forma da legislação vigente e o exercício da profissão requer prévio registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Ainda de acordo com a referida lei (artigo 5o, XII), dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas constitui, para o Assistente Social, uma
função comissionada.
competência técnica.
opção profissional.
possibilidade concreta.
atribuição privativa.