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A definição dos programas de assistência social devem pautar os objetivos e princípios que regem a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com prioridade para a inserção profissional e social. Em se tratando de idoso e da pessoa portadora de deficiência, além dos serviços socioassistenciais, há a oferta do Benefício de Prestação Continuada. Conforme expressa o art. 24 da LOAS, para qualificar, incentivar e melhorar os serviços assistenciais, os programas de assistência social devem definir objetivos, tempo e área de abrangência, compreendendo ações
genéricas e possíveis.
explícitas e implícitas..
integradas e complementares.
situacionais e segmentadas.
centralizadas e específicas.