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A Constituição Federal de 1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no país. Ela qualifica a assistência social como um direito social e como política de seguridade social:
não contributiva, de direção universal, de responsabilidade estatal, como direito de cidadania, com potencialidade para ampliar os direitos sociais aos cidadãos, de acordo com suas necessidades, a partir da condição inerente de ser de direitos.
contributiva, de responsabilidade do Estado, de direção equitativa, prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição à seguridade social.
contributiva, de direção universal, de responsabilidade e direito estatal, com possibilidade de garantir direitos sociais aqueles de quem dela necessitar.
não contributiva, de direção singular, de responsabilidade público/privada, como direito de cidadania, com potencialidade para ampliar os direitos sociais aos cidadãos, de acordo com suas necessidades, a partir da condição inerente de ser de direitos.
não contributiva, de direção universal, de responsabilidade e direito estatal, com possibilidade de garantir direitos sociais aqueles de quem dela necessitar.