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A atuação dos assistentes sociais baseia-se nos princípios fundantes estabelecidos no Código de Ética Profissional do Serviço Social. Quanto à Orientação Normativa Nº 3/2020, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos, por assistentes sociais, assinale o item correto.
Cabe ao assistente social a divulgação de boletins médicos e o atendimento prévio de pacientes, visando realizar a triagem das suas condições clínicas para acesso aos serviços de saúde.
As determinações institucionais que estejam em desacordo com a legislação profissional (Lei de Regulamentação, Código de Ética e Resoluções) devem ser imediatamente informadas ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
A comunicação de óbito deve ser realizada por profissionais qualificados que tenham conhecimentos específicos da causa mortis dos usuários dos serviços de saúde, sendo esta comunicação uma competência profissional do assistente social.
Ao assistente social não cabe informar ao paciente e/ou a seus familiares sobre as condições clínicas de saúde, tratamentos propostos, evolução da doença e prognósticos, direitos estes que devem ser garantidos e assumidos por profissionais que tenham competência para tal.