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Conforme o Código de Ética do(a) Assistente Social, é VEDADO ao(à) assistente social:
Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando.
Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, exceto quando executados sob sua orientação.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência, ou após reintegração do profissional.
Permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social.