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Quanto aos direitos e responsabilidades gerais do (a) assistente social, segundo o Código de Ética Profissional (1993), tem-se o seguinte:
É vedado ao assistente social compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive em casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituições aos profissionais.
Constitui dever do (a) assistente social o aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-se a serviço dos princípios do Código de Ética Profissional (1993).
É direito do (a) assistente social utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
É dever pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colegas.
É direito substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional.