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Ao contrário de um processo-crime instaurado em relação a imputáveis e consequente aplicação de uma sanção estatal, a finalidade da apuração de ato infracional praticado por adolescente é promover a sua proteção integral. De acordo com os arts. 171 e 172 do ECA, a primeira medida a ser adotada, por ocasião da apreensão do adolescente por força de ordem judicial, é de seu encaminhamento à autoridade judiciária; se apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado
ao Conselho Tutelar.
ao Centro de Internação Provisória.
ao Juiz da Infância e Juventude.
à autoridade policial.
a tutor indicado.