O sigilo profissional, mais que uma questão técnica ou...
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O sigilo profissional, mais que uma questão técnica ou...

O sigilo profissional, mais que uma questão técnica ou procedimental, envolve, além da dimensão ética, análise da realidade e da autonomia profissional. De acordo com o Capítulo V, do Código de Ética em vigor, a quebra do sigilo só é admissível


A

quando intimado o profissional pelo Ministério Público, sob pena de incorrer no crime de sonegação de informações com valor comprobatório.


B

quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.


C

em depoimento judicial, estando o profissional na condição de testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício da profissão.


D

quando o profissional, na condição de perito, tiver conhecimento de fatos, mesmo que a situação esteja fora da sua área de competência.