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O assistente social que infringir a Lei de Regulamentação...

O assistente social que infringir a Lei de Regulamentação Profissional do Serviço Social (Lei n.º 8.662/1993) estará sujeito a


A

multa no valor de vinte vezes a anuidade vigente.


B

cassação do diploma de graduação em serviço social.


C

suspensão de dez anos de exercício da profissão, caso deixe de cumprir as disposições do Código de Ética Profissional.


D

cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.


E

desagravo público.