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O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, recentemente, uma nova resolução, trazendo novidades em relação aos divórcios realizados extrajudicialmente e alterando a resolução que, até então, regulamentava o tema.
No que concerne à guarda dos filhos menores ou incapazes a nova resolução, nº 571, do CNJ estabelece que
o divórcio não pode ser realizado extrajudicialmente quando há filhos menores de idade ou incapazes.
será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que comprovada a prévia resolução judicial das questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos comuns do casal menores ou incapazes.
o casal levará os filhos menores comuns ao Conselho Tutelar para serem ouvidas sobre o regime de guarda que irá vigorar após o divórcio e o termo de oitiva deverá ficar consignado na escritura.
o casal levará os filhos comuns menores ou maiores incapazes ao Ministério Público para serem ouvidos sobre o regime de guarda ou curatela que irá vigorar após o divórcio e o termo de oitiva deverá ficar consignado na escritura.
os pais devem expressamente concordar que declinam de pensão alimentícia para os filhos menores ou incapazes.