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De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, art...

De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, art. 2º A assistência social tem por objetivos, EXCETO:


A

A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice


B

O amparo às crianças e aos adolescentes carentes


C

A promoção da integração ao mercado de trabalho


D

A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária


E

A garantia de 2 (dois) salários-mínimos de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.