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O Código de Ética do(a) Assistente Social aprovado em 13 de marco de 1993 estabelece direitos e responsabilidades gerais do(a) assistente social. No que se refere ao que é vedado ao(a) assistente NÃO podemos afirmar:
Pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos pelo colega.
Participar de programas de socorro à população em situações de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições especificas, em substituição a(os) profissionais.
Adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento.
Assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado(a) pessoal e tecnicamente.