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As conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nesse sentido, é correto afirmar:
A convocação das conferências de assistência social pelos conselhos de assistência social se dará ordinariamente a cada quatro anos.
Para a realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social da União deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários para todos os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Apenas a participação dos delegados não governamentais nas conferências estaduais e nacional deve ser assegurada, incluindo o deslocamento, a estadia e a alimentação.
De forma a garantir a participação popular nas conferências, podem ser realizadas etapas preparatórias às conferências, mediante a convocação exclusiva de pré-conferências.
Ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social apenas elaborar as normas de seu funcionamento, constituir comissão organizadora e encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes após sua realização.