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A Orientação Normativa no 04, de 28/04/2020, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) dispõe sobre o sigilo profissional, a ser observado pelo assistente social nos espaços sociocupacionais, na emissão de relatórios, pareceres, laudos e prontuários, quando convocado como testemunha ou perito, na atuação em equipes multi ou interdisciplinares, na socialização de informações eletrônicas ou pela internet. A referida normativa orienta ainda que, quando as determinações institucionais estiverem em desacordo com a legislação profissional (Lei de Regulamentação, Código de Ética e Resoluções), devem ser informadas
ao Órgão Gestor da Assistência Social.
à Autoridade Judiciária local.
ao Conselho Regional de Serviço Social.
ao Conselho Municipal Setorial.
à Comissão de Ética Profissional.