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Com base na Instrução Normativa SGD n.º 05/2021, julgue os itens subsecutivos.
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia poderá dar início, de ofício, a processo de aprovação das contratações relativas a bens e serviços de TIC, solicitando do órgão interessado, caso julgue necessário, estudo técnico preliminar ou termo de referência.
Certo
Errado