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A expressão crimes cibernéticos admite uma subdivisão que classifica esses delitos em próprios e impróprios. Os crimes cibernéticos próprios são aqueles
que se encontram previstos na Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckman).
em cuja execução se exige o meio cibernético, âmbito em que também ocorre seu aperfeiçoamento.
nos quais o sujeito ativo é um funcionário público, que pratica o crime valendo-se de sua função.
em que a rede mundial de computadores pode ser um meio de execução eleito pelo agente.
o bem jurídico tutelado pela norma é a confiabilidade da rede de computadores, comprometida pela conduta do agente.