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A Assessoria de Tecnologia da Informação de um órgão da Administração Pública planeja efetuar a contratação do serviço de desenvolvimento do novo software para gestão eletrônica de documentos.
Sendo assim, alinhada à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, a contratante deve:
obter autorização formal do Órgão Central do respectivo sistema estruturado;
elaborar o Estudo Técnico Preliminar a partir da definição do objeto no Termo de Referência;
analisar a capacitação técnica do preposto responsável por acompanhar a execução do contrato;
especificar o Documento de Formalização da Demanda propiciando os meios necessários à fiscalização do contrato;
avaliar os riscos com foco na identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais.