A Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, especifica as atividades de monitoramento e fiscalização da execução do contrato a serem exercidas pelo fiscal técnico do contrato, que é o responsável por:
encaminhar formalmente as demandas à contratada;
confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo;
autorizar o faturamento com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento Definitivo;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas referentes ao controle dos prazos relacionados ao contrato.