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No processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação disciplinado pela instrução normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, é permitido
estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado.
indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado.
aceitar declarações emitidas pela empresa proponente afirmando que seu próprio produto é exclusivo no mercado.
elaborar estudo técnico preliminar da contratação para definir as necessidades de negócio e tecnológicas.
definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.