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De acordo com o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT, é CORRETO afirmar que
a utilização da vacina B19 poderá ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, nas espécies bovina e suína.
é obrigatória a comprovação pelo proprietário da vacinação de bezerras ao serviço veterinário estadual, no mínimo, uma vez a cada dois anos.
é proibida a utilização da vacina B19 em fêmeas com idade superior a oito meses.
é proibida a vacinação contra brucelose de machos acima de um ano de idade.
fêmeas vacinadas com a vacina RB51 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação.
O regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído em 2001, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, recentemente foi revisto pela Instrução Normativa SDA nº 10, de 03/03/2017. O programa tem por objetivo reduzir a prevalência e a incidência da brucelose e tuberculose em bovinos e bubalinos, visando à erradicação. Sobre o Programa, assinale a afirmativa CORRETA.
A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada na classificação das unidades federativas quanto ao grau de risco para essas doenças e na definição e aplicação de procedimentos de defesa sanitária animal, de acordo com a classificação de risco. O estado do Ceará está inserido na Classe D para tuberculose, com prevalência de focos ≥ 6%.
No Programa são preconizadas medidas sanitárias compulsórias, associadas a ações de adesão voluntária. As medidas compulsórias consistem na vacinação de bezerras entre 5 e 8 meses de idade contra a brucelose e o controle do trânsito de animais; já as voluntárias consistem na certificação de propriedades livres de brucelose ou de tuberculose.
É proibida a vacinação contra brucelose de machos de qualquer idade, sendo permitida, em determinadas situações, a utilização da vacina B19 em fêmeas com idade superior a oito meses.
No contexto do PNCEBT são determinados testes de diagnóstico indireto, sendo o Teste de Polarização Fluorescente (FPA) utilizado como único ou como confirmatório em animais reagentes ao teste do AAT ou inconclusivos ao teste do 2-ME.
O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições internacionais dos quais o País é membro signatário, em especial a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). A definição dos seus limites geográficos é de responsabilidade do serviço veterinário oficial, levando em consideração as características epidemiológicas da doença, os sistemas de produção pecuária predominantes, a estrutura de comunicação e de rede viária disponível e a presença de barreiras naturais capazes de impedir a disseminação da doença. A área de proteção sanitária é a área geográfica estabelecida em torno dos focos de febre aftosa, de acordo com a estratégia para contenção e eliminação do agente infeccioso que deverá abranger:
Área perifocal, área de vigilância e área tampão.
Área de vigilância, área focal e área livre.
Área tampão, área de vigilância e área focal.
Área perifocal, área tampão e área epidemiológica.
O PNCEBT é um Programa de Saúde Animal que tem como objetivo baixar a prevalência e a incidência da brucelose e da tuberculose, visando a erradicação. Em relação a este programa, é CORRETO afirmar:
as fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com um “v”.
é proibida a vacinação contra brucelose de machos com idade superior a 8 meses.
a marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara.
é obrigatória a comprovação pelo proprietário da vacinação das bezerras ao serviço veterinário estadual, no mínimo, uma vez por ano.
é proibida a utilização da vacina RB51 em fêmeas com idade superior a oito meses.
Verificada a ocorrência de doença de notificação obrigatória, o IDAF/AC adotará as medidas zoossanitárias indicadas para o seu efetivo controle e erradicação, de acordo com o Decreto N. 8.178 de 27 de junho de 2003. Desta forma, o proprietário de animais susceptíveis ou qualquer pessoa física ou jurídica que tenha conhecimento das doenças descritas no regulamento, fica obrigado a comunicar ao IDAF/AC a suspeita de ocorrência, no prazo de:
no máximo de trinta e oito horas, a contar do aparecimento de animais doentes.
no máximo de vinte e quatro horas, a contar do aparecimento de animais doentes.
no máximo de trinta e seis horas, a contar do aparecimento de animais doentes.
no máximo de quarenta e oito horas, a contar do aparecimento de animais doentes.
no máximo de setenta e duas horas, a contar do aparecimento de animais doentes.
O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições internacionais dos quais o país é membro signatário, em especial a Organização Mundial de Saúde Animal.
Com relação a esse programa e à erradicação e prevenção da febre aftosa, é correto afirmar:
São considerados animais susceptíveis os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos e ruminantes silvestres.
Todos médicos veterinários, produtores rurais e profissionais que atuam em laboratórios veterinários oficiais ou privados que tenham conhecimento de casos suspeitos de doença vesicular são obrigados, em prazo não superior a sete dias do conhecimento da suspeita, a comunicar o fato ao serviço veterinário oficial.
A constatação de caso confirmado de doença vesicular implica a adoção de medidas sanitárias para identificação e contenção do agente etiológico, sendo somente necessária a avaliação clínica para se confirmar a suspeita.
A vacinação sistemática é obrigatória, em áreas definidas pelo MAPA, e deve ser sempre realizada em bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos de todas as idades.
Sobre o Programa Nacional de Controle de Raiva dos Herbívoros, assinale a alternativa INCORRETA:
O Programa Nacional de Controle de Raiva dos Herbívoros tem como objetivo principal acabar com a população de morcegos hematófagos em uma região;
Na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina inativada, na dosagem de 2ml, administrada pelo proprietário por via intramuscular ou subcutânea;
Animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 dias;
A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para efeito de revacinação, será de no máximo 12 (doze) meses;
A aplicação de substâncias anticoagulantes em morcegos hematófagos deverá ser realizada sob supervisão de médico veterinário;
Em 1996, o Ministério da Agricultura instituiu Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH). O PNCRH estabelece suas ações visando ao efetivo controle da ocorrência da Raiva dos Herbívoros no Brasil e não à convivência com a doença. São medidas de vigilância previstas no PNCRH, EXCETO:
diagnóstico laboratorial.
cadastro e monitoramento de abrigos.
atividades educativas sobre técnicas de higiene.
estímulo à vacinação dos herbívoros domésticos.
cadastramento de propriedades rurais.
Qual desses órgãos ou setores NÃO fazem parte do Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle?

Estão CORRETOS os itens
Segundo o Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, é considerada uma medida importante para a efetividade do controle da disseminação da doença a incorporação da vigilância:
de doenças virais, que afetam pequenos e grandes ruminantes.
de doenças com sintomatologia nervosa, de caráter progressivo.
de doenças transmitidas por quirópteros a animais domésticos.
de doenças virais transmitidas por animais hematófagos.
Conforme a Instrução Normativa SDA N° 10, de 3 de março de 2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, analise as proposições, tomando como base a vacinação das fêmeas bovinas com a vacina B19.
I- É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de dois a nove meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus.
II- O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares, permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.
III- Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com a letra V, no lado esquerdo da cara.
IV- É proibida a vacinação contra brucelose de machos de qualquer idade.
É VERDADE o que se afirma em:
I, II e III.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
I e IV.
O esquema de vacinação a ser empregado em suídeos, segundo o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Peste Suína Clássica (PSC), preconiza, para todo o território nacional:
a contraindicação da vacinação, à exceção das zonas delimitadas pelo Departamento de Defesa Animal.
a vacinação de leitões a partir dos três meses de idade, com repetição anual até o abate.
a vacinação do cachaço durante a quarentena, com repetição anual até o abate.
a vacinação de fêmeas reprodutoras aos 45 e 90 dias de gestação.
A Encefalopatia Espongiforme Bovina é uma zoonose fatal, transmissível aos humanos, com a ingestão de tecidos infectados. Foi criado o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina - PNEEB, composto por subprogramas que atuam na cadeia epidemiológica. Especificamente tais subprogramas referem-se ao controle
I. da importação e seu monitoramento.
II. em estabelecimentos de abate de ruminantes.
III. de processadores de resíduos de origem animal.
IV. de alimentos para ruminantes, com fiscalização para prevenir a contaminação de alimentos destinados a esses animais com produtos de origem animal proibidos.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
III e IV, apenas.
IV, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
Com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva apícola, mediante estratégias de ações referentes à vigilância e à defesa sanitária animal, foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSAp. Tendo em vista a prevenção, diagnóstico, controle e erradicação de doenças e pragas capazes de causarem danos à cadeia produtiva apícola, conforme a Instrução Normativa no 16, de 8 de maio de 2008, o PNSAp deve promover as seguintes atividades:
educação sanitária; estudos epidemiológicos; controle do trânsito; cadastramento, fiscalização e certificação sanitária; intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença ou praga de notificação obrigatória.
autorizar as importações quando as abelhas rainhas e as operárias que as acompanham não tenham apresentado, no momento de embarque, sinais clínicos de doenças contagiosas e parasitárias.
aprovação do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel e sua classificação.
expedição de Certificado Veterinário Internacional para a Exportação de Abelhas Rainhas e Produtos Apícolas aos Estados Partes.
aprovar os regulamentos técnicos de identidade e qualidade de apitoxina, cera de abelha, geleia real, geleia real liofilizada, pólen apícola, própolis e extrato de própolis; incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Zoossanitários para a importação de abelhas rainhas e produtos apícolas destinados aos Estados Partes.
O Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) estabelece normativas quanto à vacinação contra brucelose em regiões onde ela é obrigatória. NÃO é normativa desse Regulamento:
A marcação das bezerras vacinadas na idade recomendada é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara. Entretanto, enquanto as fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação, as fêmeas vacinadas com a amostra RB51 deverão ser marcadas com um “V”.
É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19). Nos bovinos, entretanto, essa vacina não poderá ser substituída pela vacina contra brucelose elaborada com a amostra RB51.
É proibida a utilização da vacina B19 em fêmeas bovinas com idade superior a oito meses, sendo, no entanto, facultada ao produtor, a vacinação desses animais utilizando-se vacina contra brucelose elaborada com a amostra RB51. O produtor não pode deixar, entretanto, de vacinar as bezerras na idade recomendada com vacina elaborada com as amostras B19 ou RB51.
Em regiões onde as características geográficas restrinjam o manejo das explorações pecuárias a período limitado do ano, dificultando a vacinação contra brucelose das fêmeas até os oito meses de idade, será permitido realizar esquema diferenciado de vacinação contra a doença, que consistirá na utilização da vacina elaborada com amostra RB51, com comprovação anual.
Segundo o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) do MAPA, analise as assertivas abaixo em relação à brucelose:
I. A brucelose ovina e caprina causada pela Brucella melitensis não foi diagnosticada no Brasil, até o presente momento.
II. A epididimite ovina, causada pela Brucella ovis, não é considerada nas medidas propostas neste PNCEBT.
III. O teste do anel em leite poderá ser executado pelo médico veterinário Responsável Técnico (RT) pelo laticínio onde o leite é processado.
IV. No animal infectado, as localizações de maior frequência do agente são o sistema nervoso, fibra muscular e medula óssea.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I, II e IV.
I, II, III e IV.
De acordo com o descrito nas Normas técnicas para o controle e a certificação de núcleos e estabelecimentos avícolas para a micoplasmose aviária (Mycoplasma gallisepticum, M. synoviae e M. melleagridis), assinale a alternativa correta.
A exigência de obtenção prévia com a garantia ou a certificação da origem como livre de micoplasmas aplica-se somente a estabelecimentos importadores ou compradores de material genético de linhas puras e bisavós.
Um grupo de aves pode ser classificado como “Lote” somente quando os animais possuírem a mesma finalidade, origem, idade e forem alojados no mesmo galpão.
“Aves comerciais” são a geração de aves destinadas à produção de ovos para consumo.
Para atender ao PNSA, os estabelecimentos avícolas de controles permanentes e eventuais deverão obter registro e habilitação junto à DFA da jurisdição em que se localiza.
O estabelecimento avícola participante do PNSA poderá utilizar vacina contra a micoplasmose aviária somente em estabelecimentos de controle permanente.
Sobre o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa - PNEFA, considere:
I. Desde o século XIX a febre aftosa, uma doença animal transmitida por vírus, impacta a produtividade da pecuária brasileira, notadamente os bovinos e suínos, configurando-se como uma barreira sanitária para as exportações.
II. Em 1992 foi lançado o PNEFA como uma estratégia pontual com diretriz definida pela Organização Mundial de Saúde.
III. O PNEFA teve bons resultados.
IV. A execução do PNEFA é compartilhada entre os diferentes níveis de hierarquia do serviço veterinário oficial sem a participação do setor privado.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
II e IV.
I e IV.
I e II.
I e III.
O Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos - PNSCO, visando prevenir, controlar ou erradicar doenças que possam comprometer o rebanho caprino e ovino nacional, promove, dentre outras, as seguintes atividades:
intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação facultativa; fiscalização da gestão da propriedade sendo visitada.
cadastramento, fiscalização e certificação ambiental de estabelecimentos; fiscalização e controle do falecimento de bovinos.
educação sanitária; estudos epidemiológicos; fiscalização e controle do trânsito de caprinos e ovinos.
intervenção facultativa, apenas por precaução quando da suspeita de doença de notificação; notificação de todas as propriedades com animais em tratamento orgânico.
educação para prevenção de moléstias dos bovinos; estudos genéticos; prevenção de parasitose em mamíferos.