Inventário inicial é aquele destinado a comprovar a
quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de toda
unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada
exercício, sendo constituído do inventário anterior e das
variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.
Nos inventários destinados a atender as exigências do órgão
fiscalizador (sistema de controle interno), os bens móveis
(material de consumo, equipamentos, material permanente e
semoventes) serão agrupados segundo as categorias
patrimoniais constantes do plano de contas único.