Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar no 101/00), no tocante à Operação de
Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, é
correto afirmar:
A
deverá ser liquidada, com juros e outros encargos
incidentes, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
B
realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início
do exercício.
C
poderá ser realizada ainda que exista operação anterior
da mesma natureza, desde que a anterior tenha
sido resgatada em pelo menos setenta por cento
do seu valor.
D
não será autorizada se cobrada taxa de juros da
operação, prefixada ou indexada à taxa básica
financeira.
E
poderá ser realizada até o mês de junho do último
ano de mandato do Prefeito Municipal.