A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representou importantes
conquistas para as finanças públicas dos entes
federados, entre as quais a fixação de limites de gastos
com pessoal. A propósito dessas despesas,
A
o Poder Executivo dos Estados é autorizado a gastar
60% (sessenta por cento) de sua receita corrente líquida
(RCL) com pessoal, não incluindo os Poderes
Legislativo e Judiciário.
B
a fixação de um limite prudencial para as despesas
com pessoal, quando atingidos 90% (noventa por cento)
da despesa autorizada com pessoal, foi importante
inovação trazida.
C
o Poder Executivo não poderá ter por obstaculizada
sua situação cadastral, conforme jurisprudência do
STF, se o Poder Legislativo de determinado Estado
ultrapassar o subteto de despesas com pessoal.
D
o ato que resulte aumento de despesa com pessoal,
expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao
final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão,
é anulável.