O acompanhamento das despesas de pessoal é fundamental
para uma gestão fiscal responsável, por representarem
despesas contínuas sobre a qual o gestor público
tem pouca margem para a redução em caso de diminuição
das receitas públicas. A este respeito, é correto afirmar,
com base na Lei Complementar no 101/2000 que, no
caso dos Estados, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração, não poderá exceder:
A
60% da receita corrente líquida, descontadas as despesas
executadas por meio da Administração indireta
estatual.
B
54% da receita corrente líquida, incluídas as despesas
executadas por meio da Administração indireta
estatual.
C
54% da receita corrente líquida, considerando-se
como órgãos do Poder Legislativo Estadual a Assembleia
Legislativa e o Tribunal de Contas.
D
60% da receita corrente líquida, excluídas as despesas
realizadas pelas empresas estatais não dependentes
de recursos do Tesouro Estadual.
E
60% da receita corrente líquida, excluídas as despesas
realizadas pelas universidades estaduais, dado
se tratar de autarquias que gozam de autonomia prevista
constitucionalmente.