Segundo a legislação vigente no Brasil, a concessão ou
ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receitas deve atender ao
seguinte pressuposto:
A
quando dependa de medida de compensação, a renúncia
de receitas vigorará sob condição resolutiva
da entrada em vigor da medida em questão.
B
deverá estar acompanhada de demonstração pelo
proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária e de que
não afetará as metas de resultados fiscais ou estar
acompanhada de medidas de compensação por
meio do aumento de receita.
C
deverá estar acompanhada de medidas de compensação,
no período de cinco anos, por meio do
aumento de receita decorrente necessariamente de
ampliação da base de cálculo.
D
deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos cinco seguintes e estar
acompanhada de medidas de compensação por
meio do aumento de receita.
E
não poderá ocorrer com a finalidade de cancelamento
de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos
custos de cobrança e deverá estar acompanhada
de demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária.